Enquadramento Legal
A Aurora SDVM, encontra-se legalmente habilitada para o exercício da sua actividade no mercado de capitais angolano, assegurando:
- A recepção de transmissão de ordens por conta de outrem;
- A execução de ordens por conta de outrem em mercados regulamentados ou fora deles;
- A negociação para a carteira própria;
- O registo, depósito, bem como serviços de guarda de valores mobiliários;
- A assistência em ofertas públicas e a consultoria sobre a estrutura de capital, a estratégia industrial, bem como a fusão e a aquisição de empresas;
- A colocação sem garantia em ofertas públicas;
- A tomada firme e a colocação com garantia em ofertas públicas;
- A concessão de crédito, incluindo o empréstimo de valores mobiliários, para realização de operações em que intervém a entidade concedente de crédito; e,
- Os serviços de câmbios indispensáveis à realização dos serviços das alíneas anteriores nos termos definidos pela legislação cambial.
Com enfoque na transparência, rigor técnico e conformidade regulatória, nos termos previstos pelos seguintes diplomas fundamentais:
- Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários: Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro.
- Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF): Lei n.º 14/21, de 19 de Maio.
- Código dos Valores Mobiliários (CódVM): Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto.
Normativos de Intermediação e Conduta
A prestação de serviços de intermediação financeira e investimento no mercado de valores mobiliários angolano, bem como a relação com os investidores observam estritamente os seguintes diplomas legais:
- Regulamento da CMC n.º 2/25: Sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.
- Instrução da CMC n.º 009/CMC/12-22: Relativa ao conteúdo mínimo do preçário e transparência de custos para investidores não institucionais.
- Boas Práticas de Governação Corporativa: Conforme o Guia Anotado da CMC, garantindo a transparência na estrutura de capital e órgãos sociais.
Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais
A Aurora SDVM opera sob uma política de tolerância zero e estrito cumprimento das normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, em conformidade com a:
- Lei n.º 5/20: Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
AVISO REGULATÓRIO
A AURORA – SDVM, S.A. está registada na Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e legalmente habilitada a prestar serviços de investimento e/ou comercializar Organismos de Investimento Colectivo (OIC) em Angola. Para verificar o nosso registo, consulte o portal oficial da CMC em www.cmc.ao/pt-pt/node/1870.
