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Legal & Compliance

Enquadramento Legal

A Aurora SDVM, encontra-se legalmente habilitada para o exercício da sua actividade no mercado de capitais angolano, assegurando:

  • A recepção de transmissão de ordens por conta de outrem;
  • A execução de ordens por conta de outrem em mercados regulamentados ou fora deles;
  • A negociação para a carteira própria;
  • O registo, depósito, bem como serviços de guarda de valores mobiliários;
  • A assistência em ofertas públicas e a consultoria sobre a estrutura de capital, a estratégia industrial, bem como a fusão e a aquisição de empresas;
  • A colocação sem garantia em ofertas públicas;
  • A tomada firme e a colocação com garantia em ofertas públicas;
  • A concessão de crédito, incluindo o empréstimo de valores mobiliários, para realização de operações em que intervém a entidade concedente de crédito; e,
  • Os serviços de câmbios indispensáveis à realização dos serviços das alíneas anteriores nos termos definidos pela legislação cambial.

Com enfoque na transparência, rigor técnico e conformidade regulatória, nos termos previstos pelos seguintes diplomas fundamentais:

  • Regime Jurídico das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários: Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/13, de 9 de Outubro.
  • Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF): Lei n.º 14/21, de 19 de Maio.
  • Código dos Valores Mobiliários (CódVM): Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto.

Normativos de Intermediação e Conduta

A prestação de serviços de intermediação financeira e investimento no mercado de valores mobiliários angolano, bem como a relação com os investidores observam estritamente os seguintes diplomas legais:

  • Regulamento da CMC n.º 2/25: Sobre os Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento.
  • Instrução da CMC n.º 009/CMC/12-22: Relativa ao conteúdo mínimo do preçário e transparência de custos para investidores não institucionais.
  • Boas Práticas de Governação Corporativa: Conforme o Guia Anotado da CMC, garantindo a transparência na estrutura de capital e órgãos sociais.

Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais

A Aurora SDVM opera sob uma política de tolerância zero e estrito cumprimento das normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, em conformidade com a:

  • Lei n.º 5/20: Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

AVISO REGULATÓRIO

A AURORA – SDVM, S.A. está registada na Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e legalmente habilitada a prestar serviços de investimento e/ou comercializar Organismos de Investimento Colectivo (OIC) em Angola. Para verificar o nosso registo, consulte o portal oficial da CMC em www.cmc.ao/pt-pt/node/1870.